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Workgen - Legislação Ambiental

Bio Aumentação

Legislação Ambiental

Está estruturada em leis, decretos e resoluções, tendo como objetivo estabelecer um regramento legal perante os indivíduos, empresas e governo (união, estados e municípios) e o meio ambiente.

A legislação ambiental estabelece os limites e as bordas de responsabilidade para com o ecosistema e as contra partidas legais e sociais para os atos praticados.

As norma ambientais podem ser editadas pelo municípios, estados e governo federal, ressalvando que os municípios e estados devem seguir as diretrizes do governo federal.

Micro-organismos extraídos do ambiente do cliente
Amostra retirada do local do cliente

Isenção da Lei L1.022 (CETESB)

Isenção de três anos de todos os requisitos da Lei L1.022

A legislação ambiental permite que as práticas das organizações públicas ou privadas respeitem e preservem os recursos naturais, bem como seus impactos nas inter relações sociais e ambientais.

Além das demandas legais há um aspecto muito importante a ser zelado perante os consumidores ecologicamente conscientes, que buscam interagir, consumir, aplaudir ou cancelar empresas que são inconsequentes com suas ações, agindo de forma não ecológica, poluindo e/ou degradando o meio ambiente.

Neste sentido, apresentamos duas ótimas notícias para nossos clientes:

1º) Isenção da Lei L1.022 (CETESB) e todos os seus requisitos

2º) Os processos empregados pela Workgen Biotech do Brasil estão isentos de todos os requisitos da "Lei L1.022 de novembro de 2007, CETESB"pois utiliza:

 - Bio-remediação acelerada , 

-  Bio-umentação de micro-organismos nativos da área / processo ao qual é aplicado especificamente

*  Isentos porque utiliza micro-organismos nativos da ambiente tratado para remediar a área contaminada ou o fluxo de efluentes.

** Esta lei estabelece as condições necessárias para o tratamento e remediação de efluentes líquidos, resíduos sólidos e remediação de solo e água por processos biotecnológicos, excluindo os bio-estimuladores.

 

Importante para se qualificar para essa isenção: 

É necessário o registro no órgão de supervisão exigido (CETESB 02/2010 / TLTM de 01/04/2011), o que pode resultar em uma isenção de três anos dos requisitos estabelecidos na Lei L1.022 de novembro de 2007 , CETESB.

Palavras chave ligadas ao tema:
economia, eficiência, eco, sustentabilidades, ESG, nova sociedade, universo conectado, passivo ambiental, responsabilidade social, browfilds, Lei nº13.577, ecossistema, bioma, ecologia, impacto ambiental, emissões de poluentes, contabilidade social, rastreabilidade, proteger o futuro, ambiental, proteçõa do solo, águas subterrâneas, prevenção e remediação, áreas contaminadas, descater ecológicio, reciclagem, bio prevenção, bio tratamento, micro-organismos locais, CETESB L1.022/2007 e Decisão Diretoria nº135/2020/C/E/I (21/12/2020), redução do consumo de energia, aumento da eficiência, esgoto tratado, TAC, aeradores, solução ambiental, GEO-IoT
Workgen - Paisagem com riacho e florestas ribeirinhas
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